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Obrigatória pelo menos duas vezes no ano ( previsão orçamentária e prestação de contas), a assembléia constitui poderoso instrumento na gestão do condomínio, pode ser convocada por condôminos ou pelo síndico de forma extraordinária para deliberar sobre qualquer assunto de interesse do condomínio, um ato administrativo previamente aprovado em assembléia desde que não contrarie o estatuto ou as leis do pais, tem força legal e inquestionável.
É porem fundamental que a assembléia esteja recoberta das formalidades legais devidas no que se refere à convocação e na elaboração e registro da ata.Para isso conte com a ISOCON:
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